quarta-feira, 22 de junho de 2011

O registro do bebê


Conheça a documentação necessária para tirar a certidão de nascimento

Por Sofia Benini, filha de Maria Paula e Nery

Seu filho nasceu, já tem nome e sobrenome. Mas é o registro civil que lhe dá valor de cidadão na sociedade, com todos seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais.

Ok, mas o que a falta deste registro significa para um bebê tão pequeno? Bem, por enquanto significa a impossibilidade de matricular-se na escolinha, por exemplo. Mais pra frente, sem este documento ele não poderá abrir uma conta no banco, votar e nem tirar outros documentos, como o RG, CPF, passaporte etc.

A certidão de nascimento é o primeiro documento da criança e será importante para a vida toda. Mesmo assim, tem muito bebê sem registro por aí. A estimativa é que a cada ano, 800 mil crianças brasileiras recebem um nome de seus pais, mas não possuem o registro civil. A boa notícia é que a população está cada vez mais consciente da importância da certidão.

Em 2000, o índice de subregistro era de 20,7%. No ano de 2010, o número foi de 8,2%. Em São Paulo então esta porcentagem é ainda melhor: inferior a 1%. Para incentivar os pais a fazerem o registro civil de seus filhos, o governo já criou várias facilidades: poder registrar a criança já na maternidade, prorrogação do prazo legal para mães e para aqueles que moram longe do cartório mais próximo e ausência de multa para quem passar essas datas. A ideia é não ter desculpa para não fazer. Para te ajudar, nós respondemos às principais dúvidas dos pais na hora de registrar o bebê.

Onde e quando fazer o registro

A criança pode tirar sua certidão de nascimento em um cartório de registro civil (no mesmo local do nascimento ou na cidade onde os pais moram) ou na própria maternidade antes de mãe e filho receberem alta. O registro neste caso é feito por um funcionário do cartório que visita a maternidade diariamente. Um serviço megaprático, mas que depende de convênio entre a unidade hospitalar e o cartório. Portanto, cheque se seu hospital possui esta facilidade.

Para os que vão fazer o registro no cartório (veja aqui a relação de todos os cartórios do Brasil -http://portal.mj.gov.br/CartorioInterConsulta/index.html), o prazo legal é de 15 dias para o pai e 45 dias para a mãe (na falta do pai), podendo ser estendido em até 3 meses nos casos em que o local da residência dos pais está a mais de 30 quilômetros da sede do cartório mais próximo. Passado o prazo, é preciso procurar o cartório e pedir autorização para o registro.

Quem pode fazer?

Quando os pais são casados, o registro geralmente é feito pelo pai. Mas há várias outras possibilidades: a mãe (sozinha ou acompanhada do pai), um parente próximo, o responsável pela guarda da criança ou, em casos extremos em que nenhum parente possa comparecer, o registro civil pode ser feito até mesmo pelos administradores do hospital ou os médicos que tiverem assistido o parto.

Onde registrar

Verifique se a maternidade em que seu filho nasceu oferece o serviço ou consulte a lista de cartórios de todo Brasil no site do Ministério da Justiça.

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